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9 de março de 2012

Bolsa de Estudos

Borsa di studio di
euro 6.700,00 annuale per studenti provenienti dall’Europa
euro 7.250,00 annuale per studenti provenienti da paesi extraeuropei
Alloggio gratuito presso una struttura dell’Opera Universitaria
Rimborso delle spese di viaggio dal Paese di residenza a Trento
Rimborso iscrizione al servizio sanitario nazionale
Limiti di età
25 anni per i corsi di laurea triennale (3 anni) e laurea “magistrale a ciclo unico” (5 anni)
28 anni per i corsi di laurea magistrale (2 anni)
È richiesta una buona conoscenza della lingua italiana, test di italiano obbligatorio per tutti i candidati
8 Posti disponibili per:

a) Corsi di laurea triennale e “Magistrale a ciclo unico”
- corsi di laurea triennale (laurea di I livello – dura 3 anni – vi può accedere chi ha frequentato almeno 12 anni di scuola nel proprio Paese) – la borsa viene rinnovata ogni anno per un totale di 3 anni e 6 mesi
- corsi di laurea “magistrale a ciclo unico”(dura 5 anni – anche qui vi può accedere chi ha frequentato almeno 12 anni di scuola nel proprio Paese) – la borsa viene rinnovata ogni anno per un totale di 5 anni e 6 mesi.
Per partecipare al concorso:
allegare alla domanda copia di questa documentazione:
- un curriculum vitae in formato Europass (vedi http://www.europass-italia.it/scelta2.asp )
- copia del titolo finale degli studi secondari oppure certificato sostitutivo;se il candidato sta ancora frequentando l’ultimo anno di scuola secondaria servirà il certificato di frequenza.
- se invece nel Paese in cui il candidato vive il ciclo scolastico dura meno di 12 anni, servirà certificato di iscrizione rilasciato dall’Università attestante il superamento degli esami previsti:
­ - nel primo anno accademico per un ciclo scolastico di undici anni
­ - nei primi due anni accademici, nel caso di sistema scolastico locale di dieci anni;
- oppure titolo post-secondario conseguito in un Istituto Superiore non universitario:
- certificato attestante il superamento della prova di idoneità accademica eventualmente prevista per l’accesso all’Università nel Paese di provenienza (esempio Vestibular in Brasile).

b) Corsi di laurea “magistrale”
(durata 2 anni – per accedere a questo corso è necessario avere già conseguito una laurea) Il titolo di laurea posseduto deve essere affine e propedeutico al corso prescelto; l’ammissione al corso di laurea da parte dell’Università non è automatica. La richiesta di valutazione del titolo di laurea deve essere inoltrata al Welcome Office dell’Università (welcome@unitn.it ) entro la fine di marzo. La borsa viene rinnovata ogni anno per un totale di 2 anni e 6 mesi.
Per partecipare al concorso:
allegare alla domanda copia questa documentazione:
- un curriculum vitae in formato Europass (vedi http://www.europass-italia.it/scelta2.asp );
- copia del titolo accademico (diploma di laurea) con indicazione della durata standard del corso di studi frequentato nel proprio Paese;
- certificato rilasciato dall’Università straniera attestante gli esami superati, la relativavotazione e il numero di ore;
- programma dettagliato, in lingua italiana, oppure in lingua inglese se tradotto a cura dell’Università straniera, di ogni esame superato;
- eventuali ulteriori certificazioni possedute, rilasciate da organismi riconosciuti a livello internazionale, su conoscenze informatiche, linguistiche, etc.

La domanda di partecipazione e gli allegati richiesti devono pervenire entro il : 11 maggio 2012
a questo indirizzo:

Provincia autonoma di Trento
Ufficio Emigrazione
via Jacopo Aconcio, 5
38122 Trento – Italia
oppure VIA FAX a questo numero:
+39 0461 493155
» Domanda di partecipazione al concorso

Bruna Mazzonetto
Associazione Padovani nel Mondo di Erechim

Curso de Introdução à Arte do Mosoaico

O Ente Friuli nel Mondo idealizou, projetou e promove, com o financiamento da Região Friuli Venezia Giulia, Itália, através do “Assessorato all’Istruzione, Cultura, Formazione Professionale e Famiglia – Servizio per le Identità Linguistiche e i Corregionali all’Estero” o “Curso de Introdução à Arte do Mosoaico” que consiste num período de 2 semanas de estudos na Itália.

O Curso acontece no período de 22 de setembro a 06 de outubro de 2012 na cidade de Spilimbergo, Província de Pordenone, região Friuli Venezia Giulia, Itália, na sede da “Scuola Mosaicisti del Friuli”. As aulas serão ministradas em língua italiana, de segunda a sexta das 09:00 às 16:00 horas, totalizando 60 horas compreendendo o ensino dos elementos básicos das técnicas de corte e preparação e noções da história do mosaico. são previstas visitas didáticas nas cidades de Aquileia, Spilimbergo, Pordenone e Udine, entre outras.

São condições necessárias para candidatar-se à uma vaga:

1. ser, comprovadamente, descendente de imigrante italiano originário da Região Friuli Venezia Giulia;
2. ter formação na área ou interesse pela mesma;
3. ter bom conhecimento da língua italiana;
4. ter idade entre 20 anos e 35 anos.

Documentos necessário para participar do processo seletivo:

1. Ficha de inscrição devidamente preenchida( documento que fornecemos para preenchimento);
2. Declaração que comprova a descendência Friulana (Autocertificazione – documento que fornecemos para preenchimento);
3. Folha separada com nome, endereço (rua, cidade, estado, telefone, CEP, e e-mail)
4. Domanda di Ammissione ( documento que forneceremos para preenchimento);
5. Fotocópia do Passaporte e Carteira de Identidade;
6. Declaração de Frequência fornecida por entidade friulana, ou Declaração de Disponibilidade em colaborar com as atividades da entidade friulana assinada pelo candidato(a) ;
7. Certificado de Estudo ( comprovando a sua formação acadêmica);
8. Certificado que ateste o nível de conhecimento da língua italiana;
9. Carta de Apresentação do Candidato elencando os elementos que motivaram sua decisão de inscrever-se neste projeto e declarando que se compromete a respeitar as regras elencadas no Edital.

Investimento: Euros 200,00

Data limite para encaminhamento das inscrições ao Circolo Friulano: 11 de abril de 2012.

Data limite para o Circolo encaminhar ao Ente Friuli nel Mondo: 13 de abril de 2012.

Local das inscrições: Circolo Friulano de Santa Maria
Rua do Acampamento, 255
97050-001 - Santa Maria – RS - Brasil

Maiores informações: fone: (55)3223-3100
e-mail: circolofriulano.sma@gmail.com ou zanella.sma@gmail.com

Coordenação Geral (Brasil): José Zanella
Coordenação Didática (Brasil): Tarcisio Anacleto Moro
Coordenação Geral do Projeto (Udine-Itália): Christian Cancian

 
Bruna Mazzonetto

Associação Padovani nel Mondo di Erechim

7 de março de 2012

Informações para quem está juntando os papéis para a Cidadania Italiana.

Acesso liberado a certidões de inteiro teor no RS
Os cidadãos do Rio Grande do Sul que necessitam emitir certidão de nascimento de inteiro teor não precisam mais entrar com ação na Justiça para solicitá-la. Na última sessão ordinária (141ª.), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação do ato da Corregedoria do tribunal de Justiça do estado, em vigor desde 2010, que concedia a certidão apenas às pessoas que conseguissem decisão judicial para receber o documento. A decisão foi tomada durante a análise do Pedido de Providências (0000705-42.2011.2.00.0000).
As certidões são solicitadas, geralmente, por descendentes de imigrantes que desejam conseguir documentos de dupla cidadania. Em sua defesa, o TJRS alegou que o grande número de pedidos por estes documentos estava gerando fraudes, uma vez, que terceiros solicitavam os documentos com intenção de modificá-los.
Segundo o conselheiro Bruno Dantas, relator do caso, a decisão do TJRS não está prevista nos Códigos Civil e de Processo Civil, e na própria Lei de Registros Públicos. “Não se pode burocratizar o direito do cidadão de acesso à informação pública e aos seus documentos. A regra geral é sempre a transparência e a publicidade, ficando as situações de sigilo restritas às hipóteses taxativamente elencadas no próprio texto constitucional.”, ressaltou Dantas.
No voto, seguido pelos demais conselheiros, Bruno Dantas também destacou que mesmo com a justificativa da possibilidade de fraude, o TJRS não poderia restringir “por meio de ato infralegal, o que a Lei Federal que rege a matéria definiu como de ampla publicidade.”